A empresa deverá informar ao órgão de proteção ao consumidor quais foram os motivos técnicos da instabilidade do sistema que impediram a compra de produtos; a duração desta instabilidade; a quantidade de consumidores afetados pela falha; a quantidade de reclamações recebidas no SAC sobre o problema; as providências que foram adotadas para amenizá-lo; e como os consumidores preteridos serão compensados.
Para o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes, “mais uma vez fica evidente o despreparo para atender o volume de consumidores que só aumenta em ações como esta, o qual só existe em razão da expectativa gerada pelo próprio fornecedor, denotando planejamento inadequado”.
Se ficarem comprovadas irregularidades, a empresa poderá ser penalizada com multa que pode chegar a R$ 7 milhões, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
O Globo
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