A PEC 09/2013 insere o § 12 ao artigo 37 da Constituição “a fim de permitir a fixação do teto remuneratório para todos os agentes públicos no âmbito de qualquer dos Poderes do Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública cujo valor é o subsídio percebido pelo Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, não se aplicando tal limite aos subsídios dos Deputados Estaduais”. A matéria é de autoria do Poder Executivo.
Dessa forma, os salários desses servidores não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos desembargadores do Tribunal de Justiça. Na Assembleia Legislativa já existe o abate teto, ou seja, nenhum funcionário pode receber mais que um deputado. O teto remuneratório, neste caso, é o salário do parlamentar.
AL-RN
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