Na sessão plenária da última segunda-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu, por maioria, pela cassação dos mandatos de Nivaldo Alves da Silva e Raimundo Diogo, respectivamente prefeito e vice-prefeito de Lajes Pintadas, condenados pela prática de conduta vedada a agentes públicos.
Abrindo divergência, o desembargador Virgílio Macedo entendeu que, em razão da existência de provas suficientes da indevida e ilícita utilização da mão de obra dos servidores, a cassação do mandato deveria ser aplicada, além da manutenção da pena pecuniária.
Os demais membros da Corte acompanharam o voto divergente. Desta decisão ainda cabe recurso; no entanto, nova eleição municipal será marcada pela Justiça Eleitoral.
Assessoria de Comunicação Social do TRE-RN
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