A interdição cautelar vale pelo período de 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU). Confira a lista de alimentos que não devem ser consumidos pelos próximos 3 meses:
Fubá Campo Bom enriquecido com ferro e ácido fólico (lote LOT 159)
Fubá Pink enriquecido com ferro e ácido fólico (lote LOT 32936L80)
Fubá Mimoso Ginico (lote 798)
Fubá Mimoso Big-Jô (lote 33 06 13)
Fubá Mimoso Duas Fazendas (lote 011/12)
Fubá Mimoso Melhor enriquecido com ferro e ácido fólico (lote LOT-04)
Fubá de milho Pereira – alimento 100% natural (lote 288)
Fubá Creme Guiricema
Fubá de milho Tia Lelê enriquecido com ferro e ácido fólico (lote LOT 288)
O Globo
Nenhum comentário:
Postar um comentário