sexta-feira, 2 de agosto de 2013

JF determina que quatro municípios e o Estado do RN incluam leitos de obstetrícia na Central de Regulação

Em decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, os Municípios de Natal, Extremoz, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante e Macaíba, juntamente com o Estado do RN, estão obrigados a incluírem os leitos de obstetrícia das redes municipais e estaduais na Central Metropolitana de Regulação – CMR da Secretaria Estadual de Saúde Pública. A decisão foi proferida pelo Juiz Federal Orlan Donato Rocha, que atuou em substituição legal na 4ª Vara Federal.
O magistrado determinou também que a atualização sobre ocupação desses leitos seja informada, nos três turnos do dia, para a CMR. Para o Juiz Federal, a efetiva inclusão dos leitos de obstetrícia desses municípios na Central de Regulação permitirá que no momento da transferência de um paciente possa ser verificada quais unidades estão aptas a receber e não seja automático o envio para a Maternidade Escola Januário Cicco. “Fácil perceber que todas as Unidades de Saúde que trabalhem na área de atuação da MEJC deveriam se valer de sistema informatizado para mapear, em tempo real, a situação dos leitos de obstetrícia vagos em cada unidade hospitalar. Solução simples, relativamente barata e que, certamente, geraria economia de recursos para todos os envolvidos, sejam os entes públicos, seja para a UFRN, ou até mesmo para as pacientes e suas famílias”, destacou na decisão.
O Juiz Federal Orlan Donato definiu o prazo de 30 dias para o Município de Natal realizar o planejamento de aquisição de produtos e o procedimento licitatório para aquisição de insumos, materiais e equipamentos para o atendimento integral nas unidades de saúde que possuam leitos de obstetrícia.
Para assegurar o efetivo cumprimento da decisão, o magistrado determinou que sejam intimados pessoalmente os secretários municipais de saúde das quatro prefeituras. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 10.000,00 por dia, sem prejuízo da instauração de inquérito policial e improbidade administrativa. “Ficou comprovado que recursos foram alocados para que o Estado do RN e os Municípios da Região Metropolitana de Natal receberam recurso para a implantação de sistema de regulação de leitos hospitalares. Estes devem, agora, em prazo razoável implantar e por em efetivo funcionamento tal sistema, de modo a se impor mais seriedade na condução dos problemas relativos à saúde”, escreveu o Juiz Federal na decisão.
A ação civil pública foi ajuizada pela União Federal e pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. No pólo passivo, além dos quatro municípios, figura também como parte o Estado do Rio Grande do Norte. “Não se pode perder de vista que a frustração do acesso ao direito à saúde e ao respectivo tratamento adequado, causada pela ilícita omissão dos Poderes Municipal e Estadual, gera situação socialmente intolerável, juridicamente inadmissível, eticamente inaceitável, fulminando a dignidade de qualquer pessoa humana”, escreveu o magistrado Orlan Donato na decisão.
O magistrado destacou ainda: “a população brasileira – revelam em parte movimentos sociais atualmente veiculados por toda mídia escrita e televisionada – não se satisfaz mais com apenas discursos demagogicamente retóricos de agentes políticos pertencentes aos diversos estratos dos Poderes Executivo e Legislativo; pelo contrário, reivindicam e exigem que tais poderes, no mínimo, efetivem as políticas públicas, sobretudo, as referentes à saúde encartadas na Constituição Federal”.

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